I. exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
II. coordenar os assuntos relacionados à área de recursos humanos da Prefeitura;
III. administrar todo o acervo patrimonial do Município;
IV. efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;
V. realizar estudo e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
VI. definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VII. realizar cotação de todos os procedimentos de aquisição de bens, produtos ou serviços do município;
VIII. realizar todos os procedimentos licitatórios realizados pelo município;
IX. assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X. outras atividades correlatas.
Secretaria de Administração
(62) 3545-5858
Recursos Humanos
(62) 3545-6018 / (62) 3545-6019 / (62) 3545-6020 / (62) 3545-6021 / (62) 3545-6022 / (62) 3545-6023
Secretaria Executiva de Licitação
(62) 3545-6012
Escola de Servidor
www.escoladeservidor.com
(62) 3545-9122
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
(62) 3545-9930
I. exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
II. coordenar os assuntos relacionados à área de recursos humanos da Prefeitura;
III. administrar todo o acervo patrimonial do Município;
IV. efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;
V. realizar estudo e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
VI. definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VII. realizar cotação de todos os procedimentos de aquisição de bens, produtos ou serviços do município;
VIII. realizar todos os procedimentos licitatórios realizados pelo município;
IX. assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X. outras atividades correlatas.
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